TCE-AM emite alerta a órgãos da Educação para alterações em contas bancárias para fundos do FNDE e Fundeb

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A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Foto: Reprodução TCE-AM A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Foto: Reprodução TCE-AM A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência Foto: Reprodução: TCE-AM
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Devido a recente edição de normas relativas às contas correntes destinadas à movimentação de recursos do Fundeb, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami), emitiu um alerta aos órgãos gestores dos recursos da Educação Estado e dos 62 municípios do interior com uma série de ações que precisam ser feitas para que os órgãos continuem adimplentes junto à Corte de Contas amazonense.

Entre as principais ações que devem ser seguidas pelos órgãos gestores dos recursos da Educação está a necessidade de declarar no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até o início de março, que corresponde a 60 dias após a publicação da Portaria FNDE 807/2022 (DOU de 30/12/2022), e atualizar sempre que houver alteração, os dados do domicílio bancário onde é mantida a conta-corrente para pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação básica, mediante a utilização de recursos do Fundeb.

Também é necessário que os gestores declarem no Siope no, mesmo prazo determinado, e também atualizar sempre que houver alteração, os dados do domicílio bancário onde é mantida a conta-corrente para movimentação dos recursos recebidos por decisões judiciais (precatórios) relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do Fundeb (2007 a 2020) e do Fundeb permanente.

Os gestores devem, ainda, providenciar até o início de abril, que corresponde a 90 dias da publicação da Portaria FNDE 807/2022 (DOU de 30/12/202), a adequação das contas correntes do Fundeb, além de evitar movimentar a conta migrada para finalidade diferente das transferências de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Portaria FNDE 807/2022.

As demais obrigações dos gestores dos recursos estão disponíveis na íntegra em publicação do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, da edição de 16 de fevereiro. A não observação das disposições contidas no alerta poderá gerar sanções aos gestores públicos que lidam com os recursos da Educação do interior e do Estado.

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