Na manhã desta terça-feira (02/08), em sessão ordinária realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM,) o presidente da Câmara Municipal de Nhamundá em 2020, Artur Paulain Gomes, foi multado em cerca de R$115 mil, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares após apreciação do Pleno.
A 28ª Sessão Ordinária foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais oficiais do TCE-AM.
Com a análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, apontou seis graves irregularidades cometidas pelo gestor no exercício de 2020.
De acordo com o relatório, o ex-presidente não disponibilizou de caixa suficiente para honrar com as obrigações financeiras ao final do exercício, e não disponibilizou de servidores responsáveis para guarda dos bens patrimoniais, o que resultou em ineficiência no controle de almoxarifado.
Ainda, o gestor foi responsabilizado pelo superfaturamento de serviços pagos que não foram executados na quantidade contratada. Ainda conforme o relatório, não houve prova material ou documental de que a reforma contratada para o prédio da Câmara Municipal de Nhamundá foi realizada de fato.
Devido às irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$101,1 mil, totalizando R$114,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. Ele tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.
Outras contas irregulares
Na mesma sessão, o Pleno multou o presidente da Câmara de Uarini em 2019, Marcelo Marreira Barbosa, em mais de R$78,5 mil.
O relator das contas de Uarini, o conselheiro Ari Moutinho Júnior julgou as contas irregulares e identificou 12 impropriedades passíveis de multa ao gestor da Câmara em 2019. As irregularidades foram confirmadas pelo conselheiro após minuciosa análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas.
O relatório apontou que Marcelo Marreira deixou de apresentar, dentro do prazo, a movimentação contábil da Câmara de Uarini em quatro meses de 2019; enviou relatórios de gestão fiscal em atraso; não realizou um controle efetivo de almoxarifado; não apresentou um serviço de informação ao cidadão, e não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado. Ainda, não houve apresentação de parecer técnico ou jurídico em uma dispensa de licitação que visava a contratação de empresa especializada em manutenção e limpeza predial.
O gestor recebeu multa de R$78,51 mil e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa, os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Fernanda Cantanhede.
Próxima sessão no dia 09/08