Na tarde desta terça-feira (02/08), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, a lista com nomes de gestores que tiveram as contas reprovadas pela Corte de Contas amazonense nos últimos oito anos. Na lista, constam 356 reprovações de contas e os nomes de alguns gestores se repetem mais de uma vez.
A solenidade ocorreu no auditório do Fórum Eleitoral, ao lado da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, onde também estiveram presentes a procuradora Regional Eleitoral, Catarina Mendes, e o procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
“Apesar de estar prevista em lei, essa é uma ação cidadã realizada pela Corte de Contas. O papel do Tribunal de Contas é apresentar os nomes desses gestores que possuem reprovações nas contas, no entanto, a decisão de tornar ou não essas pessoas inelegíveis é uma prerrogativa do próprio TRE-AM”, explicou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro.
A lista tem base na Lei da Ficha Limpa, que leva em consideração o julgamento do TCE para avaliar a elegibilidade dos candidatos. Todos os nomes da lista são de gestores que tiveram processos transitados em julgado, que não cabe mais recurso com efeito suspensivo.
Os documentos emitidos pelo Tribunal de Contas poderão ser utilizados tanto para impugnação de candidaturas, como também na posterior cassação do mandato, além de contribuir para a sociedade na escolha de candidatos que tiveram responsabilidade com o patrimônio público.
“Este é um ato de cidadania que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência e que será de fundamental importância para definir aqueles que podem e que não podem ter a candidatura registrada. Agradeço ao conselheiro Érico Desterro que nós procurou para fazermos essa audiência pública apresentando a entrega dessa lista”, destacou o presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins.
Entrega prevista em lei
A ação de entrega da lista está prevista na Lei Federal 9.504/1997, que determina que os Tribunais e Conselhos de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
A listagem ficará disponibilizada, em PDF, no portal do TCE (tce.am.gov.br) no link cidadão.