TCE-AM multa ex-gestoras da Policlínica Gilberto Mestrinho em mais de R$ 1,6 milhão

Gestoras atuaram na policlínica no centro de Manaus em 2019 Fotp: reprodução
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas das ex-diretoras da Policlínica Gilberto Mestrinho em 2019, Francisca da Silva Garcia e Maximina Penha Malagueta, e as  condenaram a devolver aos cofres publicos R$ 124 mil e R$ 1,6 milhão, respectivamente, valores entre multa e alcance. As penalidades foram aplicadas na manhã desta terça-feira (27), durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A sessão foi realizada virtualmente e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).
Após análise dos órgãos técnicos, o relator do processo, auditor Alber Furtado, identificou diversas irregularidades nas prestações de contas das ex-gestoras em 2019. Francisca Garcia esteve frente à policlínica entre janeiro e setembro de 2019, e Maximina Malagueta entre outubro e dezembro do mesmo ano.
Dentre as impropriedades apontadas, as gestoras apresentaram dispensas de licitações feitas de forma irregular; não concluíram o inventário de bens móveis e imóveis; e cometeram outras irregularidades em contratos, como falta de vantajosidade e notas de atesto pendentes. Francisca foi multada em R$ 27 mil e deverá pagar em alcance, aproximadamente R$ 97 mil. Já Maximina deverá pagar em multa R$ 17 mil e em alcance R$ 1,6 milhão.
No total, as gestoras deverão devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,7 milhão.

Mais gestores multados
Durante a sessão o ex-prefeito de Humaitá em 2018, Herivâneo Vieira de Oliveira, também teve as contas julgadas irregulares referentes ao exercício daquele ano. Herivâneo foi multado em R$ 27 mil e penalizado em alcance de mais R$ 485 mil.

Após análise dos órgãos técnicos, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, levou em consideração, para aplicação de penalidade, o atraso no envio de balancetes mensais pela gestão referente aos meses de janeiro a setembro de 2018; a ausência na publicação de balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais no Diário Oficial do Estado, e a inexistência de controle de saída e saldo de materiais pelo almoxarifado da prefeitura.
Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamentos das multas ou recorrer das decisões emitidas pela Corte de Contas.
Conduzida pelo presidente Mario de Mello, a 12ª Sessão Plenária teve a participação dos conselheiros Érico Desterro, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Também participaram os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

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