Infrações à Constituição Federal levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a decidir, nesta terça-feira (29/11), pela reprovação das contas de 2021 da Câmara Municipal de Itamarati, de responsabilidade do então vereador-presidente Geremias Maia Barbosa, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 22,1 mil em multas.
Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas pelo auditor-relator Alber Furtado estão ausências de publicações de portaria de designação de comissão e de ato de dispensa de licitação; atrasos na publicação de relatórios de gestão fiscal do 1º e 2º semestre de 2022, além do atraso no encaminhamento dos informes mensais via sistema e-Contas, referentes aos meses de janeiro, abril e julho de 2021, entre outras.
O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores determinados pelo Pleno do TCE-AM, ou para recorrer do processo.
Outra prestação de contas anual reprovada pelos conselheiros foi a de 2021 da Câmara Municipal de Amaturá, de responsabilidade do vereador-presidente Orlandino Torquato de Araujo. O auditor-relator do processo, Luiz Henrique, propôs voto seguido à unanimidade pelos conselheiros no sentido de punir o vereador por impropriedades como a ausência de comprovação de que servidores exclusivamente comissionados não estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o respectivo repasse das contribuições.
Outros problemas como ausência de justificativa na escolha do contratado e de justificativa de preços referente a duas dispensas de licitação, além de uma ausência de previsão de casos de rescisão e ausência de acompanhamento e fiscalização da execução de diferentes contratos do órgão. O gestor também possui 30 dias para pagar o valor da multa de R$ 13,6 mil, ou recorrer da decisão.