A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (17), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro e transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Facebook e Instagram.
Conforme o relator do processo e propositor do voto, auditor Luiz Henrique Mendes, também foram identificadas na prestação de contas impropriedades como a ausência de comprovação de que o responsável pela gestão dos recursos tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica; ausência de comprovação da realização da avaliação atuarial do exercício, acompanhado pelo respectivo demonstrativo de resultado, além da ausência de envio dos demonstrativos da política de investimentos (DPIN).
O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer do Tribunal Pleno.
Durante a sessão os conselheiros também desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2019 do Fundo de Apoio aos pequenos Negócios Produtivos do município de Maués (Funpeq) e aplicaram multa no valor de R$ 10,2 mil ao gestor à época Jose Luiz da Costa Virgolino.
Conforme a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a multa equivale ao valor de R$ 1,7 mil por mês em que houve inobservância de prazos legais para remessa ao TCE-AM dos balancetes mensais do exercício, irregularidade identificada em seis meses do ano de 2019. O gestor também possui 30 dias para pagar o valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Ao todo, 81 processos foram julgados durante a 36ª sessão ordinária, sendo 16 prestações de contas anuais, 17 recursos e 16 representações, entre outros. Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.