TCE-AM suspende concurso público de Coari por indícios de irregularidade

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A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Foto: Reprodução TCE-AM A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Foto: Reprodução TCE-AM A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência Foto: Reprodução: TCE-AM
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Em medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (Doe/TCE-AM), o conselheiro Fabian Barbosa suspendeu o concurso público para professores e pedagogos da Prefeitura Municipal de Coari por suspeitas de irregularidades no certame que previa a contratação de 334 profissionais.

A decisão ocorreu após o prefeito de Coari, Keytton Pinheiro, ser notificado das irregularidades, porém, não ter corrigido ou respondido à Corte de Contas acerca dos problemas encontrados no concurso público.

Conforme a decisão do relator, o laudo do órgão técnico da Corte de Contas apontou ao menos seis irregularidades no concurso público realizado pela Prefeitura da Coari. Foi indicado no documento que o certame não concedeu isenção da inscrição para candidatos prestados da Justiça Eleitoral; não estabeleceu o percentual mínimo de 90% de servidores efetivos para os cargos da educação básica, e não estipulou requisitos mínimos e remuneração dos cargos para professores indígenas.

 

Foto: Reprodução TCE-AM

Além dessas irregularidades, a organização do concurso não reservou o quantitativo necessário de vagas para Pessoas com Deficiência, onde foi constatada a falta de 17 vagas que deveriam ser destinadas para PCDs.

Após a conclusão do laudo técnico, a Corte de Contas emitiu uma notificação ao prefeito de Coari, Keytton Wyllyson Pinheiro, que optou por não apresentar retificações ou justificativas acerca dos problemas encontrados no concurso.

Na decisão do conselheiro Fabian Barbosa, o concurso público do município de Coari ficará suspenso no estado em que se encontra. O prefeito de Coari tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativas acerca dos fatos narrados no laudo técnico.

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