Todos os gestores do Amazonas que recebem dinheiro público devem enviar, eletronicamente, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a prestação de contas anual — referente ao exercício de 2019 — até o próximo dia 31 de março. Este ano, são 359 órgãos da administração direta e indireta do Estado, da Prefeitura de Manaus e dos municípios que são obrigados a fazer o envio, via sistema E-Contas, da PCA.
A expectativa deste ano, segundo conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, é atingir a meta de 100% de adimplência. Tanto a inadimplência quanto a entrega em atraso pode gerar multa ao gestor durante o julgamento da prestação de contas.
Dos gestores que precisam prestar contas ao TCE-AM até as 23h59 do dia 31 de março, 127 são da estrutura organizacional do governo do Estado e 51 são da Prefeitura de Manaus, além das 62 câmaras municipais e 62 prefeituras.
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Este ano, o TCE vai abrir prazo, segundo informou o secretário-geral de Controle Externo, Jorge Guedes, para que o gestor faça a retificação da prestação após o envio no dia 31 de março. Os que não enviarem a prestação terão as contas tomadas pelo Tribunal de Contas posteriormente, após autorização do Tribunal Pleno.
Documentos
Integram a prestação de contas, dentre outros elementos estabelecidos em Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE, o relatório de gestão, o relatório e certificado de auditoria, com parecer de dirigentes do órgão de controle interno, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além dos balancetes mensais e comprovantes de gastos executados.
Quem tiver dúvida em relação ao envio da prestação de contas, pode acessar o manual eletrônico por meio do link ou encaminhar questionamento para o [email protected] ou ligar para 3301-8118 ou 3301-8119.