De agora em diante os tempos religosos não deverão mais se preocupar com a lei de licenciamento ambiental. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, em sessão de terça-feira (07/03), a lei de Manaus que igrejas. O processo, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), foi decidido por unanimidade no Pleno do TJAM.
Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal n.º 2.754/2021, que alterou a Lei n.º 1.817/2013, templos religiosos são retirados da relação de atividades ou empreendimentos com potencial de impacto ao meio ambiente passíveis de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).
A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 19 de junho de 2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.
O pedido foi concedido, considerando-se a presença dos requisitos necessários, como o tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental.