No dia 5 de novembro encerra o prazo para o eleitor requerer a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
Você pode utilizar a versão digital do seu título de eleitor. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS) ou tire gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral.
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, sua situação eleitoral e local de votação.
Documentos necessários:
- documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
- comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
- para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 será realizado no dia 15 de novembro e, nos locais em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
Embora esteja inserido no universo dos direitos políticos, o voto é obrigatório no Brasil e tem sido desde a Constituição de 1946. O voto também é obrigatório em outros 21 países.