O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou, nesta quinta-feira (23/06), uma solicitação de suspensão da decisão que proíbe a instalação de novos validadores de cartões de transporte nos coletivos. O recurso foi ajuizado por empresas que atuam no serviço de transporte coletivo urbano de Manaus.
De acordo com a decisão do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, o pedido de suspensão de liminar é ilegítimo por se tratar de requerimento por pessoas jurídicas de direito privado, “apesar de serem concessionárias do serviço público”.
O desembargador acrescenta que a legitimidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos está condicionada à participação delas no processo em que a liminar foi concedida. “Ou seja, é imperiosa a participação das pessoas jurídicas requerentes na relação jurídica processual originária”.
Apenas o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., parte dos processos iniciais, podem solicitar a suspensão das liminares.