A partir do dia 3 de novembro (quarta-feira) o Tribunal de Justiça do Amazonas retornará de forma integral às atividades presenciais e orienta os públicos interno e externo quanto às medidas definidas para o atendimento nas suas unidades judiciais e administrativas.
As orientações constam na Portaria n.º 1.815/2021, que trata desta etapa do protocolo de retomada das atividades presenciais e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 08/10.
Para o ingresso e permanência nas unidades do TJAM será feita aferição de temperatura corporal, exigido uso de máscara e apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19, na forma impressa ou digital, comprovando a aplicação de pelo menos uma dose de imunizante, além de documento de identificação.
Ao público interno também será exigido o crachá funcional de forma visível para identificação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as) e prestadores (as) de serviços. O registro de frequência será aferido pelo login de rede no domínio do TJAM dentro da unidade de lotação presencial.
No caso de não comprovação da primeira dose ou dose única da vacinação ou não apresentação de justa causa para o descumprimento, será impedido o ingresso e a permanência dos funcionários nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até regularização.
Segundo a portaria, se comprovada impossibilidade de vacinação por razões de saúde, atestada por laudo médico ratificado pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, o agente público poderá permanecer em trabalho remoto.
Horário e sessões
O horário de expediente segue das 8h às 14h e as sessões de julgamento e as audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.
As sessões do Tribunal Pleno, às terças, e das Câmaras Reunidas, às quartas-feiras, voltarão a ocorrer presencialmente, no Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, localizado no térreo do edifício-sede do órgão, e continuarão a ser transmitidas pelo canal do TJAM no YouTube.
Em relação às Câmaras Isoladas, cujas sessões são realizadas às segundas-feiras, estas permanecerão na modalidade remota até nova deliberação.
Também está mantido o atendimento pelo Balcão Virtual, no horário de expediente, e demais ferramentas eletrônicas de comunicação e atendimento já implantadas no Judiciário estadual.
Resolução
Quanto à vacinação, o Pleno do TJAM aprovou a Resolução n.º 23/2021, disponibilizada também em 08/10 no DJE. A norma determina que a vacina é obrigatória para todos: magistrados (as), servidores (as), militares, estagiários (as), voluntários (as), delegatários (as), juízes (as) leigos (as) e de paz, ativos (as), inativos (as) e pensionistas, vinculados (as), mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para prestadores (as) de serviços, membros do Ministério Público, advogados (as) e defensores (as) públicos (as) que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, na capital ou no interior.
Será aceito como comprovante o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), assim como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor que o recebeu, após verificação.