Transporte clandestino interestadual pode ter punição de reclusão de um a quatro anos

Foto: Fernando Oliveira / PRF / Agência Senado
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O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma proposta para incluir no Código Penal punição de reclusão de um a quatro anos,  para quem executar serviços de transporte rodoviário sem a devida delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O PL 36/2022 aguarda a definição de um relator.

Conforme o projeto de lei, se o veículo clandestino se envolver num acidente com morte, a pena prevista é de 4 a 12 anos. A intenção do parlamentar é “evitar que tragédias anunciadas envolvendo o transporte rodoviário interestadual clandestino de passageiros continuem a acontecer em nosso país, colocando a vida de milhares de pessoas em risco”.

O parlamentar ressalta que todos os anos o Brasil  contabiliza grande número de mortos e feridos em acidentes envolvendo esse tipo de serviço não autorizado. Segundo ele, de janeiro de 2020 a março de 2021 a ANTT apreendeu mais de 1,6 mil veículos em todo o Brasil.

“Atraídos por preços mais baixos, passageiros ignoram os riscos e embarcam em viagens sem fiscalização, que desobedecem regras e práticas fundamentais para um transporte seguro e confiável. Todo mundo perde com esse tipo de transporte, que, além de expor em risco a vida das pessoas, também afeta a segurança viária e gera prejuízos financeiros ao Estado e aos prestadores regulares do sistema”, argumenta, ao justificar a iniciativa.

Mecias explica ainda que hoje não há um tipo penal para condenar essas condutas. O que existem são punições pelas infrações cometidas, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, e punições administrativas, como multas aplicadas pela ANTT.

“Infelizmente, as punições em vigor não são capazes de coibir o transporte interestadual clandestino de passageiros. É preciso endurecer as regras para fazer esse tipo de conduta não valer a pena”, argumenta.

Fonte: Agência Senado

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