Tribunal de Contas do Amazonas realizará concurso público

FOTO: TCE
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O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (03), a proposta de realização do concurso público para provimentos de mais de 200 cargos de nível Superior e constituiu a Comissão que será responsável por conduzir o certame. O próximo passo será oficializar a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), como banca organizadora.

O concurso público já havia sido anunciado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, em janeiro deste ano. Na época, a estimativa era de preenchimento imediato de 150 cargos. No entanto, foi identificado que o TCE-AM pode realizar o certame para preenchimento de, pelo menos, 217 cargos. O número de vagas será estabelecido no edital do concurso público e levará em conta a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

“Nestes últimos anos tivemos uma redução sistemática do quadro de servidores efetivos e/ou estáveis, fundamentalmente em razão da evolução etária e de tempo de serviço/contribuição dos servidores mais antigos na Casa, o que tem redundado em elevado número de inativações. E justamente com o escopo de recompor nosso quadro de pessoal, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), juntamente com a Secretaria Geral de Administração (Seger), elaboraram um estudo com o histórico de ocupação e vacância de cargos no Tribunal, principalmente com o advento da Lei n° 4.743/2018 que estabeleceu alguns preceitos de regência do quadro funcional do TCE/AM”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, durante a 28ª Sessão Ordinária, na manhã desta quinta-feira (03).

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A Comissão que conduzirá o concurso será presidida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e composta pelo ouvidor-geral da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, como vice-presidente da Comissão, além da diretora de Recursos Humanos, Beatriz Coelho, que coordenará os trabalhos.

Preenchimento imediato e número de vagas

De acordo com o conselheiro Mario de Mello, o estudo realizado pelo DRH e Seger da Corte de Contas apontou que há possibilidade de realização do certame para preenchimento imediato de 217 cargos de Auditor Técnico de Controle Externo A, distribuídos da seguinte maneira: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas.

“Ressalta-se que também fora efetuado um levantamento acerca da quantidade de cargos que poderão ficar desocupados, em razão de aposentadorias, identificando-se o total de 89 cargos aptos a serem preenchidos no intervalo de 2020 a 2025”, disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Requisitos básicos e quem pode concorrer

Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.
Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação.
Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.

Demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente.
“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE-AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso público também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, garantiu o conselheiro Mario de Mello.
Votaram pela aprovação da realização do concurso, acompanhando o voto do presidente, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e o conselheiro-substituto Mario Filho.

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