A Justiça Eleitoral disponibilizou aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, neste domingo (05/06), que serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento é “pré-requisito” para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições em outubro deste ano. Com isso, a consulta deve ser feita no Sistema de Filiação Partidária (Filia).
Por meio da Lei nº 9.504/1997, o TSE também lembra que “certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”
Além disso, os candidatos são considerados quitados com o pagamento de multa até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente.