TSE vai decidir se fraude à cota de gênero causa a inelegibilidade de dirigentes partidários

TSE vai decidir se fraude à cota de gênero causa a inelegibilidade de dirigentes partidários
Ministra Maria Cláudia chamou atenção contra banalização da inelegibilidade de mulheres envolvidas na fraude eleitoral. Foto: LR Moreira /Secom
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se fraude à cota de gênero causa a inelegibilidade de dirigentes partidários. O julgamento, que começou na última quinta-feira (23/02), foi suspenso após um pedido de vista.

Os ministros analisam uma suposta fraude de partidos com o lançamento de candidatas fictícias nas eleições de 2020 em Andradina (SP).

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

O relator, ministro Carlos Horbach, destacou que o tribunal já tem entendimento fixado sobre o tema. No ano passado, a corte cassou registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em burlar a cota de gênero.

Segundo o relator, no caso de Andradina, há circunstâncias que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro votou para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quociente eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

A ministra Maria Claudia Bucchianeri pediu mais tempo para avaliar o caso de forma mais aprofundada, uma vez que, a princípio, acredita que deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos.

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