Uso de nome social por transgêneros no Judiciário do Amazonas é regulamentado

Foto: Dora Paula/CGJ/Divulgação)
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O Poder Judiciário do Amazonas vai garantir a pessoas transgêneros, ou seja, àquelas que não se identificam com seu gênero biológico, a possibilidade de uso de nome social. A norma é válida tanto para usuários dos serviços quanto para membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados da Justiça. O nome declarado será identificado junto ao de registro civil e terá uso obrigatório em assentamentos funcionais, sistemas de informática e documentos oficiais da instituição.
De acordo com o Provimento assinado nesta terça-feira (10) pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, entende-se por nome social aquele declarado pela pessoa, por meio do qual ela se identifica e é reconhecida na sociedade.
Na prática, o processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) terá um campo específico destinado à identificação declarada pelo usuário, que será de uso prioritário em todas as fases da ação. O pedido de inclusão do nome social poderá ser realizado a qualquer tempo e a informação deve aparecer na tela do sistema de informática com destaque em relação ao respectivo nome de registro civil.

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No caso de membros, servidores, estagiários e terceirizados a solicitação do nome social poderá ser requerida por escrito, desde o momento da posse, ao responsável pelo setor de Recursos Humanos da instituição.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas ressalta que a iniciativa deu amplitude à Resolução nº 270, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A norma estadual reforça o objetivo do CNJ de conferir efetividade aos direitos fundamentais a partir do tratamento isonômico das pessoas que se relacionam com o Poder Judiciário”, explica o desembargador Lafayette Júnior.
Fique por dentro
* Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais a pessoa pelo prenome declarado;
* Será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite, desde que solicitado, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome de registro civil;
* As testemunhas e quaisquer outras pessoas que não forem parte do processo poderão requerer que sejam tratadas pelo nome social;
* Aos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do TJAM é garantido o uso exclusivo do nome social para identificação funcional de uso interno. E no caso de comunicações dirigidas a órgão externos poderá ser usado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

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