A cada dois anos, perto da realização das eleições, a dúvida sobre a diferença entre votos em branco e nulos reaparece.
Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica a questão de forma simples e direta.
O voto no Brasil é obrigatório, porém, o eleitor tem o direito de comparecer ao local de votação e não escolher nenhum candidato, segundo a Constituição Federal.
O voto em branco é aquele em que a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos que disputam um determinado cargo em uma eleição.
Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou o eleitor manifesta a vontade de anular o voto, ao digitar na urna eletrônica um número que não corresponde ao de nenhuma das candidatas, dos candidatos ou do partido político. Dessa forma, o voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas eleitorais.
Tanto o voto em branco quanto o voto nulo não são computados como votos válidos. No caso, esses votos não irão para nenhuma candidata ou nenhum candidato, tampouco qualquer partido político, coligação ou federação.