Uma escola particular em Manaus, foi condenada por não comunicar à família de um estudante, sobre um acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento e que ocasionou a lesão do braço do aluno. Na sentença, a unidade educacional deverá indenizar a mãe da criança (autora da ação) em 6 mil reais. A escola pode recorrer.
O acidente ocorreu no último mês de março, em uma aula de educação física. O aluno caiu em cima de seu próprio braço e a família não foi comunicada. Ao realizar um exame de raio-x em pronto-socorro, depois do expediente escolar, foi identificada a lesão do braço do estudante.
A escola alegou que o aluno, após atendimento pela enfermaria da instituição, comunicou que estava bem, sendo liberado para voltar à sala de aula.
Na sentença, a juíza Luciana da Eira Nasser, mencionou que acidentes em ambiente escolar ocorrem, todavia, é imprescindível que, quando ocorram, os pais ou responsáveis devam ser comunicados. “Entendo que a parte autora, na condição de responsável, experimentou transtornos em relação ao acidente ocorrido nas dependências da escola. Acidentes realmente acontecem, mas as provas indicam que a criança deu entrada na enfermaria pelo menos em duas oportunidades, continuou a se queixar de dor para a professora e, mesmo assim, a escola não informou aos pais do aluno, nem mesmo no momento da saída. Evidente a falha na prestação do serviço, sendo dever da ré notificar os responsáveis legais em casos tais, não cabendo a ela apreciação subjetiva sobre a gravidade do acidente”. “Cabe à instituição notificar os pais do aluno em virtude de acidente, para que, se caso fosse necessário, tomassem as medidas adequadas”.